terça-feira, 12 de julho de 2011

Em 2012 vale a Folha de Pagamento Digital (FPD)

As empresas terão a partir do início de 2012 uma nova obrigação legal com a Receita Federal. Trata-se da FPD, e-FOPAG  ou folha de pagamento digital, extinguindo a obrigatoriedade da folha de pagamento impressa e o atual MANAD.

Este novo sistema, chamado oficialmente de EFD-Social, tem por objetivo  ampliar o controle do fisco sobre as contribuições, padronizar as informações trabalhistas e previdenciárias oriundas da folha de pagamento e viabilizar as fiscalizações.

O projeto prevê, a longo prazo,  a unificação de todos os arquivos enviados atualmente pelas empresas, que são: CAGED, DIRF, MANAD, GFIP, GRRF e a RAIS, consequentemente, integrando as informações para o  Ministério do Trabalho, Receita Federal, Caixa Econômica Federal, Justiça do Trabalho e Previdência Social.

Para atender à nova exigência é importante que as empresas se antecipem, procurando analisar se a atual folha de pagamento está em conformidade com a legislação vigente e da mesma forma verificar a correta apuração dos encargos sociais.

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