As empresas terão a partir do início de 2012 uma nova obrigação legal com a Receita Federal. Trata-se da FPD, e-FOPAG ou folha de pagamento digital, extinguindo a obrigatoriedade da folha de pagamento impressa e o atual MANAD.
Este novo sistema, chamado oficialmente de EFD-Social, tem por objetivo ampliar o controle do fisco sobre as contribuições, padronizar as informações trabalhistas e previdenciárias oriundas da folha de pagamento e viabilizar as fiscalizações.
O projeto prevê, a longo prazo, a unificação de todos os arquivos enviados atualmente pelas empresas, que são: CAGED, DIRF, MANAD, GFIP, GRRF e a RAIS, consequentemente, integrando as informações para o Ministério do Trabalho, Receita Federal, Caixa Econômica Federal, Justiça do Trabalho e Previdência Social.
Para atender à nova exigência é importante que as empresas se antecipem, procurando analisar se a atual folha de pagamento está em conformidade com a legislação vigente e da mesma forma verificar a correta apuração dos encargos sociais.
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