sexta-feira, 19 de agosto de 2011

APAE/SP qualifica profissionais portadores de deficiência intelectual para o mercado de trabalho

No intuito de capacitar profissionais portadores de deficiência intelectual para o mercado de trabalho, a APAE/SP abre 100 vagas gratuitas para os cursos nos segmentos de alimentação, indústria, lavanderia e administração.

Os cursos tem a duração de um ano e são direcionados para jovens a partir de 16 anos.

Com este projeto, denominado Todos pelos Direitos, a APAE/SP atua na área de Responsabilidade Social facilitando a inclusão dos portadores na sociedade e conjuntamente contribui para que as organizações cumpram sua obrigação legal como determina a Lei de Cotas.

A Lei de Cotas, que existe desde 1991, estabeleceu a obrigatoriedade para que as empresas, com mais de cem empregados, preencham parte de seus cargos com profissionais portadores de deficiência.

A cota está atrelada ao número geral de empregados que a organização possui. Veja abaixo o que estabelece o art 93 da da Lei nº 8.213/91:

- de 100 a 200 empregados ...... 2%
- de 201 a 500 ................. 3%
- de 501 a 1.000 ............... 4%
- de 1.001 em diante ........... 5%

Hoje grande parte das organizações não cumpre a legislação sob a alegação de falta de profissionais e ausência da capacitação entre outros aspectos.

A APAE/SP também fornece assessoria técnica às organizações e atualmente conta com a parceria de grandes organizações no projeto.

“Se empresários e governantes derem apoio integral ao desenvolvimento de projetos de educação profissional, os próximos anos serão muito alvissareiros para autonomia pessoal e social dos portadores de deficiência. E serão auspiciosos de um Brasil mais justo, mais virtuoso, mais íntegro” segundo João C.B. Ribas, doutor em Antropologia pela USP, especialista em inclusão de portadores de deficiência.

Ver mais em:
Ministério do Trabalho
APAE

Um comentário:

  1. Sibele,

    Gostei do post. Eu não sabia destes números. Você também pode indicar o site do MTE sobre a Lei das Cotas em http://www.mte.gov.br/fisca_trab/inclusao/lei_cotas.asp.

    Parabens!

    ResponderExcluir