segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

Polêmica da semana: Lei acaba com a distinção entre trabalho na empresa e à distância

A legislação, sancionada em dezembro pela presidenta Dilma Rousseff, iguala juridicamente o trabalho realizado na empresa ao trabalho realizado à distância, com uso de tecnologia. Dessa forma o uso de celular e/ou e-mail para contato com a empresa e funcionários caracteriza-se como horas de trabalho.

Diz a lei: “meios telemáticos e informatizados” - como internet e celular – equiparam-se aos meios pessoais e diretos de comando e supervisão do trabalho.

A alteração na lei, ou sua interpretação,  está, no entanto, gerando polêmica. A Confederação Nacional da Indústria entende que o objetivo da lei é regular o trabalho à distância, garantindo segurança às empresas, em função do acesso remoto aos seus sistemas. Advogados trabalhistas entendem, no entanto,  que a legislação veio para regular o trabalho à distância no sentido de garantir aos profissionais o recebimento de horas extras  quando estão à serviço da empresa, mesmo que à distância ou quando contatados por ela.

Outra questão que preocupa muitas organizações é a interpretação das horas de sobreaviso com os profissionais que portam celular corporativo. “Se todos os  que tem celular corporativo forem considerados de sobreaviso, haverá problemas” afirma Antonio Salvador, vice-presidente de recursos humanos da HP.

De acordo com pesquisa realizada com 1.090 pessoas e  divulgada pela Asap, consultoria de recrutamento de executivos:

•    mais de 50% dos entrevistados respondem e-mails durante as férias;
•    80% dos profissionais são contatados pelas empresas, por mensagem de celular, nas folgas

Em função da  dúbia interpretação da nova legislação muitas empresas já estão mobilizando-se preventivamente para evitar transtornos e ações judiciais. Políticas internas estão sendo revisadas e ajustadas visando a regulamentação dos horários fora do expediente, proibindo, por exemplo, o envio de e-mails ou ligações ou desativando a função de recebimento de e-mails, nos aparelhos de celular corporativos, antes e depois do expediente  (como fez a montadora Volkswagem, na Alemanha).

Muitas empresas também estão recorrendo à escritórios  de advocacia na busca de orientação para alterar a relação contratual com horários de trabalho flexíveis, sobretudo as de tecnologia da informação, onde o trabalho á distância é mais presente. Hoje muitas empresas já entendem que o mais importante é que o profissional cumpra os prazos  e realize seu trabalho com qualidade, através da administração autônoma do tempo e local de trabalho.

As empresas que já adotam  o trabalho remoto dizem que a nova lei não impactará no aumento de pagamento de horas extras uma vez que já utilizam o sistema de contabilização das horas pelos próprios funcionários.


Fonte:  Lei iguala e-mail profissional em casa a hora extra  - Folha de São Paulo 12/01/2012

Fonte:  Lei não eleva horas extras, dizem empresas – Folha de São Paulo 13/01/2012

Um comentário:

  1. Vejo dois problemas com a nova lei: o primeiro é sobre como distinguir entre hora-extra e sobre-aviso (plantão)? Quem controla quanto o funcionário trabalha de fato?

    O segundo problema é que com as más condições de transporte nas grande cidades, seria um benefício ao funcionário poder trabalhar de casa e evitar o deslocamento que é tempo morto. Com uma legislação muito dura sobre as empresas além delas perderem competitividade (que me parece é o grande problema de se produzir no Brasil hoje), elas ainda ficam sujeitas a pesados custos em processos trabalhistas que se traduz na decantada insegurança jurídica que se abate sobre quem empreende.

    Cabe perguntar se no cômputo geral os benefícios superam estas evidentes perdas para a sociedade como um todo.

    ResponderExcluir